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CDH aprova projeto que classifica visão monocular como deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quinta-feira (5), o projeto que classifica a visão monocular como deficiência visual e assegura à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência.




O texto (PL 1.615/2019) prevê também a implantação de prótese aos portadores de visão monocular.

Na justificativa do projeto, os autores observam que indivíduos com visão monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem a esteropsia e a visão periférica. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público”, dizem os autores.

Os signatários da proposta, destacam também o fato de que existem várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes.

Em audiência pública realizada pela CDH no início de julho, um dos autores da proposição, o senador Rogério Carvalho, médico por profissão e pessoa com visão monocular, afirmou que, para a medicina, a deficiência que apresenta o impede de realizar cirurgias.

Em seu substitutivo, o senador Flávio Arns (Rede-PR) acrescenta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores para portadores de visão monocular. Flávio Arns retirou a sugestão contida no texto original de denominação da futura norma como Lei Amália Barros, jornalista e militante dos direitos de deficientes monoculares. Segundo ele, essa alteração foi necessária para atender ao princípio da impessoalidade da administração pública.

O relator também suprimiu do projeto original os artigos 3º e 4º que têm o objetivo de assegurar aos portadores de visão monocular acesso a serviços públicos de saúde e educação de melhor qualidade. Em sua avaliação, esses dispositivos criam prerrogativas para a visão monocular inexistentes para outros tipos de deficiência. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Fonte: Agência Senado

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